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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 254 de 18 de Novembro de 1999

Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

O lote "C" da Área Especial da EQNP 26/30 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a incorporação do Lote "A" do mesmo local, passa a medir 68,50 m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) por 31 m (trinta e um metros), com destinação específica para atividade de culto.