Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 254 de 18 de Novembro de 1999
Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lote "C" da Área Especial da EQNP 26/30 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a incorporação do Lote "A" do mesmo local, passa a medir 68,50 m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) por 31 m (trinta e um metros), com destinação específica para atividade de culto.