Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 252 de 19 de Outubro de 1999
Desafeta as áreas que menciona no Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.