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Artigo 1º, Inciso X da Lei Complementar do Distrito Federal nº 252 de 19 de Outubro de 1999

Desafeta as áreas que menciona no Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

Ficam desafetadas de suas destituições originais, passando à categoria de bens dominiais, as áreas públicas localizadas no Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, da Região Administrativa do Guará - RA X, conforme segue:

I

área situada à Rua 20, Lote 2-EPC, prevista para entidade de ensino fundamental, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Mitra Arquidiocesana do Distrito Federal para utilização da Congregação dos Padres Rogacionistas;

II

área situada à Rua 19, Lote 14, prevista para entidade de ensino superior, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada á Mitra Arquidiocesana do Distrito federal para utilização da Congregação dos Padres Rogacionistas;

III

área situada à Rua 19, Lote 16 EPC, prevista para entidade de ensino médio, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Mitra Arquidiocesana do Distrito Federal para utilização da Congregação dos Padres Rogacionistas;

IV

área situada á Rua 15, Lote 01, prevista para um Posto de Atendimento Medico e Odontológico do tipo ambulatória!, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Associação do Pólo de Modas do Distrito Federal;

V

área situada à Rua 01, prevista para entidade associativa no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Cooperativa do Trabalho de Jóias e Bijuterias do Distrito Federal;

VI

área situada à Rua 04, Lote 12, prevista para entidade associativa do tipo cooperativa de moda, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Associação do Pólo de Moda do Distrito Federal;

VII

área situada à Rua 10, Lote 11, prevista para entidade religiosa associativa do tipo cooperativa de moda, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Cooperativa de Trabalho do Pólo de Moda do Distrito Federal;

VIII

área situada à Rua 11, Lote 33, prevista para entidade religiosa subordinada à Mitra Arquidiocesana, do Pólo de Moda do Distrito Federal;

IX

área situada á Rua 21, Lote 48, prevista para entidade associativa do tipo cooperativa de trabalho de couros e calçados, do Pólo de Moda do Distrito Federal;

X

área situada à Rua 21, Lote 2-EPC, no Pólo de Moda do Distrito Federal, fica destinada à Delegacia de Polícia.

Parágrafo único

As plantas de parcelamento estão caracterizadas na URB 105/98: Planta Geral - fl. 01/08 (escala 1:2000), 152-1-5-B- fl. 02/08, 152-1-6-A- fl. 03/08, 152-1-6-C- fl. 04/08, 152-1-5-D- fl. 05/08 (escala l: 1000).

Art. 1º, X da Lei Complementar do Distrito Federal 252 /1999