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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 249 de 11 de Outubro de 1999

Autoriza alteração de parcelamento urbano com desafetação de área pública de uso comum do povo para ampliações dos lotes que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.

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Art. 3º

A execução desta Lei Complementar obedecerá à legislação pertinente e, em especial, aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei n° 245, de 27 de março de 1992.