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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 249 de 11 de Outubro de 1999

Autoriza alteração de parcelamento urbano com desafetação de área pública de uso comum do povo para ampliações dos lotes que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.

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Art. 2º

O ônus de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura, se houver, será dos proprietários dos lotes ampliados.