Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 24 de 08 de Agosto de 1997
Desafeta área pública para ampliação da Escola Normal da EQNM 17/19, Região Administrativa IX - Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.