Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999
Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 40/95, NGB 87/96 e 107/96.