Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999
Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.