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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999

Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias, definindo as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a área