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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999

Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 5º

Nas edificações destinadas ao uso residencial exclusivo, o pavimento térreo será ocupado como pilotis, obedecida a legislação específica.