Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999
Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas edificações destinadas ao uso residencial exclusivo, o pavimento térreo será ocupado como pilotis, obedecida a legislação específica.