Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 150, de 29 de dezembro de 1998.