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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 150, de 29 de dezembro de 1998.