Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, de modo a garantir a reformulação do parcelamento da área em questão, no prazo de sessenta dias.