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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, de modo a garantir a reformulação do parcelamento da área em questão, no prazo de sessenta dias.