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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 3º

Os parâmetros urbanísticos deverão seguir aqueles estabelecidos para as demais superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste obedecendo, no mínimo, ao seguinte:

I

densidade bruta máxima de quinhentos habitantes por hectare;

II

taxa de ocupação residencial máxima da superquadra de quinze por cento,

III

usos permitidos:

a

para a superquadra uso residencial com habitação coletiva;

b

para comércio local uso comercial, coletivo ou residencial conjugado com o uso comercial ou coletivo;

IV

número máximo de pavimentos:

a

para a superquadra pilotis mais seis pavimentos,

b

para o comércio local térreo mais dois pavimentos.