Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parâmetros urbanísticos deverão seguir aqueles estabelecidos para as demais superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste obedecendo, no mínimo, ao seguinte:
I
densidade bruta máxima de quinhentos habitantes por hectare;
II
taxa de ocupação residencial máxima da superquadra de quinze por cento,
III
usos permitidos:
a
para a superquadra uso residencial com habitação coletiva;
b
para comércio local uso comercial, coletivo ou residencial conjugado com o uso comercial ou coletivo;
IV
número máximo de pavimentos:
a
para a superquadra pilotis mais seis pavimentos,
b
para o comércio local térreo mais dois pavimentos.