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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 233 de 13 de Julho de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 2º

Fica autorizada a desafetacão da área necessária ao atendimento do disposto no art. 1°, condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.