Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.
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