Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desafetada fica incorporada ao Lote de que trata o artigo anterior, que passa a ter as dimensões de 60 m (sessenta metros) por 75 m (setenta e cinco metros), perfazendo o total de 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados).
Parágrafo único
A área desafetada será transferida a terceiros através do Programa de Desenvolvimento Social - PRODESOC.