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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999

Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.

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Art. 2º

A área desafetada fica incorporada ao Lote de que trata o artigo anterior, que passa a ter as dimensões de 60 m (sessenta metros) por 75 m (setenta e cinco metros), perfazendo o total de 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados).

Parágrafo único

A área desafetada será transferida a terceiros através do Programa de Desenvolvimento Social - PRODESOC.