Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 23 de 08 de Agosto de 1997
Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.
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