Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 23 de 08 de Agosto de 1997
Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A efetivacão do disposto nesta Lei condiciona-se à realização de ampla audiência à população interessada.