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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 23 de 08 de Agosto de 1997

Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao implantar o setor de que trata esta Lei, o Poder Executivo assegurará área para a duplicação da Rodovia DF-180.