Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 23 de 08 de Agosto de 1997
Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao implantar o setor de que trata esta Lei, o Poder Executivo assegurará área para a duplicação da Rodovia DF-180.