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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 23 de 08 de Agosto de 1997

Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada da destinacão de bem de uso comum do povo e passa à categoria de bem dominial a área pública denominada área verde não edificada, situada entre o Setor Veredas e a faixa de domínio da Rodovia DF-180, em Brazlândia, Região Administrativa IV.