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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 218 de 07 de Junho de 1999

Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 218 /1999