Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 218 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os setores habitacionais citados no art. 1°, incisos IV, VI e VII atenderão ao disposto no art. 81 da LC 17/97 associado aos arts. 72 e 113 da LC 56/97.