Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 218 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os parcelamentos em terras particulares que vierem a ser aprovados pelo órgão de planejamento posteriormente a esta Lei Complementar poderão, após a regularização, constituir novos setores habitacionais ou incorporar-se aos já criados.