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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 208 /1999