Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo adotará os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.