JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo adotará os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 208 /1999