Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam mantidos os demais parâmetros constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 89/96.