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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 5º

Ficam mantidos os demais parâmetros constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 89/96.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 208 /1999