Artigo 4º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alterados, ainda, o seguintes parâmetros urbanísticos:
I
o número de pavimentos será determinado pela altura da edificação;
II
será permitida a construção de até dois subsolos, observado o seguinte:
a
uso destinado a garagem;
b
taxa máxima de ocupação de cem por cento da área do lote para cada subsolo, não computável na taxa máxima de construção;
c
instalação de rampa de acesso dentro dos limites do lote;
III
estacionamento obrigatório interno ao lote, em superfície ou garagem, na proporção de vagas estabelecidas em legislação específica.