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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

Ficam alterados, ainda, o seguintes parâmetros urbanísticos:

I

o número de pavimentos será determinado pela altura da edificação;

II

será permitida a construção de até dois subsolos, observado o seguinte:

a

uso destinado a garagem;

b

taxa máxima de ocupação de cem por cento da área do lote para cada subsolo, não computável na taxa máxima de construção;

c

instalação de rampa de acesso dentro dos limites do lote;

III

estacionamento obrigatório interno ao lote, em superfície ou garagem, na proporção de vagas estabelecidas em legislação específica.

Art. 4º, II, a da Lei Complementar do Distrito Federal 208 /1999