Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a desafetação da área necessária ao atendimento do disposto no art. 1° desta Lei Complementar, condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.