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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999

Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

Fica alterado o parcelamento do solo urbano na QE 7 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA I na Região Administrativa do Guará - RA X, com o remanejamento do Lote "P", permanecendo a área total do imóvel definida na planta registrada em cartório - SRIA PR 1/5.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 208 /1999