Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 208 de 26 de Abril de 1999
Altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o parcelamento do solo urbano na QE 7 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA I na Região Administrativa do Guará - RA X, com o remanejamento do Lote "P", permanecendo a área total do imóvel definida na planta registrada em cartório - SRIA PR 1/5.