Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 206 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.