Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 2 de 28 de Julho de 1994
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias.