Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 2 de 28 de Julho de 1994
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal, por meio dos órgãos competentes, promoverá os estudos necessários para a redefinição do número máximo de unidades comerciais nos lotes de que trata o art. 1º.