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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 2 de 28 de Julho de 1994

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica ampliada a quantidade máxima de unidades comerciais por lote, disposta no item 10.2 das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87, dos lotes de número 35 (trinta e cinco) do Setor Comercial Local Sul, das quadras 102 a 116 e 201 a 216.