Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 2 de 28 de Julho de 1994
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a quantidade máxima de unidades comerciais por lote, disposta no item 10.2 das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/87, dos lotes de número 35 (trinta e cinco) do Setor Comercial Local Sul, das quadras 102 a 116 e 201 a 216.