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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 199 de 11 de Fevereiro de 1999

Destina a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X, para a implantação de projeto habitacional para os servidores da Procuradoria Geral do Distrito Federal, inclusive os lotados no Centro de Assistência Judiciária - CEAJUR.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.