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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias, definindo as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB, em total consonância com os preceitos da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 194 /1999