Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A aplicação desta Lei Complementar fica condicionada aos pareceres favoráveis dos órgãos técnicos responsáveis pelos sistemas de água, esgoto e energia elétrica do Distrito Federal.