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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 6º

A aplicação desta Lei Complementar fica condicionada aos pareceres favoráveis dos órgãos técnicos responsáveis pelos sistemas de água, esgoto e energia elétrica do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 194 /1999