Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O coeficiente de aproveitamento para os lotes de que trata o art. 1º será de seis e para os lotes a que se refere o art. 2° será de quatro.
§ 1º
O térreo e a sobreloja poderão ocupar até 100% (cem por cento) do lote.
§ 2º
Os subsolos quando destinados a garagem não serão computados na área mamma de construção e poderão ocupar até 100% (cem por cento) da área do lote.