Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será obrigatória a construção de estacionamento interno ao lote, em proporção prevista no Código de Edificações, na superfície ou em subsolos.