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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 194 de 21 de Janeiro de 1999

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB das áreas comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 3º

Será obrigatória a construção de estacionamento interno ao lote, em proporção prevista no Código de Edificações, na superfície ou em subsolos.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 194 /1999