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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 187 de 07 de Janeiro de 1999

Cria o Setor de Desenvolvimento Econômico do Incra 08 na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

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Art. 3º

Para fins de alienação, a implantação deste setor fica declarada de relevante interesse público, ficando as empresas selecionadas com direito aos incentivos fiscais, creditícios e económicos previstos na legislação vigente, principalmente os definidos no Programa de Desenvolvimento Económico do Distrito Federal - PRODECON-DF e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social do Distrito Federal -PADES-DF.