Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 187 de 07 de Janeiro de 1999
Cria o Setor de Desenvolvimento Econômico do Incra 08 na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação de uso comum, passando à categoria de bem dominial, a área de 5,6151 hectares localizada na Gleba 03, da Reserva "E", do Projeto Integrado Alexandre Gusmão - PICAG, para a criação do Setor de Desenvolvimento Económico do Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.