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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 187 de 07 de Janeiro de 1999

Cria o Setor de Desenvolvimento Econômico do Incra 08 na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação de uso comum, passando à categoria de bem dominial, a área de 5,6151 hectares localizada na Gleba 03, da Reserva "E", do Projeto Integrado Alexandre Gusmão - PICAG, para a criação do Setor de Desenvolvimento Económico do Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.