Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 180 de 31 de Dezembro de 1998
Destina a área que especifica para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.