Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 180 de 31 de Dezembro de 1998
Destina a área que especifica para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação e regulamentação desta Lei Complementar.