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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 180 de 31 de Dezembro de 1998

Destina a área que especifica para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.

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Art. 1º

Fica destinada a área de aproximadamente vinte hectares situada à margem direita da Rodovia BR-251, sentido Brasília - Unaí, em frente ao entroncamento com a Rodovia BR-285, no interior do Lote n° 14, Módulo "A", do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF, para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.

§ 1º

O Poder Executivo elaborará o projeto de parcelamento da área definida no caput no prazo de cento e vinte dias.

§ 2º

O projeto de parcelamento da área contemplará também uma área para cemitério.