Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 180 de 31 de Dezembro de 1998
Destina a área que especifica para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada a área de aproximadamente vinte hectares situada à margem direita da Rodovia BR-251, sentido Brasília - Unaí, em frente ao entroncamento com a Rodovia BR-285, no interior do Lote n° 14, Módulo "A", do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF, para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.
§ 1º
O Poder Executivo elaborará o projeto de parcelamento da área definida no caput no prazo de cento e vinte dias.
§ 2º
O projeto de parcelamento da área contemplará também uma área para cemitério.