Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 175 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
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