Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 175 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo procederá aos estudos técnicos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.