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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 175 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

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Art. 3º

O Poder Executivo procederá aos estudos técnicos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 175 /1998