JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 175 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a área situada entre os conjuntos "A" e "B" da Quadra 03, Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, medindo 50m (cinquenta metros) de frente e fundo por 15m (quinze metros) nas suas laterais, desafetada de sua atual destinação, passando à categoria de bem dominial.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 175 /1998