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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 174 de 31 de Dezembro de 1998

Permite o avanço sobre área pública lindeira ao Lote 4 da CSB 1 de Taguatinga - RA III - e dispõe sobre a correspondente concessão de uso onerosa.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.