Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 174 de 31 de Dezembro de 1998
Permite o avanço sobre área pública lindeira ao Lote 4 da CSB 1 de Taguatinga - RA III - e dispõe sobre a correspondente concessão de uso onerosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autorizada a concessão de uso onerosa, os concessionários responsabilizar-se-ão pela elaboração dos projetos necessários, pelas construções das garagens e estacionamentos e pela reurbanização das superfícies, bem como arcarão com os custos de remanejamento das redes de serviços públicos, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Concedente.